30/08/2013 - Desoneração da Folha
Receita torna sem efeito ato que trata da forma de contribuição previdenciária das empresas desoneradas
Em NOTA, publicada em 28-8-2013 ao final do Ato Declaratório Interpretativo 4 RFB, de 27-8-2013 (DOU 28-8-2013).
a COAD já tinha se antecipado alertando sobre o conflito das normas disciplinadas pelo referido Ato e a Lei 12.844, de 19-7-2013 (Fascículo 30/2013), dando, inclusive, seu entendimento no sentido de que as empresas deveriam considerar as alterações promovidas pela Lei em função desta ser hierarquicamente superior.
Em consequência dessas divergências, a Receita Federal do Brasil tornou sem efeito o Ato Declaratório Interpretativo 4 RFB/2013, através do Despacho S/N RFB, de 28-8-2013 (DO-U de 30-8-2013).
Fonte: Coad
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